Justiça afasta secretário de Agricultura e bloqueia contas do prefeito de Itumbiara (GO)

José Antônio da Silva Netto, prefeito do município de Itumbiara – GO, teve seus bens bloqueados pela Justiça, que também pediu o afastamento do secretário municipal de Agricultura, Walter dos Reis Cardoso Filho. De acordo com o Ministério Público (MP), máquinas da Prefeitura foram usadas em uma obra, que não é de interesse e nem para a melhoria do bem estar da população, na fazenda da família do secretário. As intervenções teriam sido executadas através de um convênio. O dano causado ao município, no sul de Goiás, seria no valor de R$ 421,3 mil, segundo o MP.

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A Prefeitura informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão, por isso o secretário Walter dos Reis se mantém no cargo. Segundo o secretário, ele está em viagem e ainda não havia sido notificado da decisão.

Por sua vez, o prefeito de Itumbiara, José Antônio da Silva Netto, disse que a obra está respaldada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Nós autorizamos este convênio previsto por uma lei, por força de um TAC estabelecido com o Ministério Público para a execução de todos os processos legais para cumprimento deste convênio”.

No entanto, não é o que considera a decisão do juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara, atendendo a um pedido da 3ª Promotoria de Justiça. Pela decisão, Walter Filho tem que ser afastado cautelarmente do cargo de secretário da Agricultura pelo prazo de 180 dias. Foi decretada a indisponibilidade de bens em R$ 1,6 milhão do secretário e o mesmo valor do prefeito de José Antônio.

Conforme o MP, a ação civil pública (ACP) tem por finalidade a condenação do prefeito e secretário por ato de improbidade administrativa, por terem cedido, por intermédio de convênio, servidores e maquinários para a realização de obras de ampliação de uma represa para fins de lazer na propriedade do pai do secretário, Walter Cardoso, e de construção de uma estrada vicinal em área de preservação ambiental. As obras da estrada já haviam sido paralisadas pelo juiz Flávio de Oliveira, em outra ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

A promotora Ana Paula Sousa Fernandes, afirmou que “O Ministério Público detectou que as obras da represa visaram exclusivamente o embelezamento da área destinada para fins de lazer do proprietário rural e seus familiares”.

Referente ao TAC comentado pelo prefeito, ela disse que faltaram estudos ambientais exigidos pelo MP.

“Para que fosse firmado este convênio, era necessário que fossem feitos estudos ambientais. Após a requisição de documentos, detectamos que o convênio foi firmado sem estudo prévio”, informou a promotora.

A indisponibilidade de bens em R$ 1,6 milhão do fazendeiro Walter dos Reis Cardoso, pai do secretário, e R$ 249 mil da diretora de Convênio da Prefeitura, Valéria Cardoso dos Santos, também foi decretada.

Cálculos do Ministério Público

De acordo com o MP, a indisponibilidade de bens de José Antônio Netto, Walter Cardoso Filho e Walter Cardoso foi calculada tomando-se por base o valor do dano causado ao município, de R$ 421.348,75, referente aos serviços prestados na represa e na estrada, e multa civil de R$ 1.264.046,22, correspondente a três vezes o valor do dano – a multa foi fixada em seu patamar mais elevado em razão das graves consequências do atos de improbidade e danos ambientais

Já a indisponibilidade de bens de Valéria dos Santos, ainda de acordo com o MP, é decorrente de R$ 83.035,67 referente ao valor do dano e multa civil de R$ 166.071,37 – correspondente a duas vezes o valor do dano.

 

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